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Portaria Detran.SP nº 1.637, de 09 de outubro de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 10/10/2014 

Extingue e cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:

Artigo1º - Extinguir todas as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP em funcionamento no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O “caput” deste artigo não se aplica às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital de São Paulo, da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Artigo 2º - Criar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito, de que trata o inciso VIII do artigo 13, do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, que Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 59.579, de 8 de abril de 2013, em atenção ao determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, cabendo-lhes o exercício das atribuições previstas no artigo 17 do CTB, na seguinte conformidade:

I - 1ª, 2ª e 3ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;

II - 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito de(a):

a) Região Metropolitana de São Paulo;

b) Campinas II;

c) Sorocaba I;

d) Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

e) Ribeirão Preto;

f) Região Metropolitana da Baixada Santista;

g) Bauru;

h) Região Central;

i) Marília;

j) Araçatuba;

k) Presidente Prudente;

III - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito de:

a) Sorocaba II;

b) Sorocaba III;

c) São José do Rio Preto I;

d) São José do Rio Preto II;

e) Franca;

f) Barretos;

g) Registro.

Artigo 3º - Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP criadas no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito cabe o julgamento de recursos interpostos junto às Circunscrições Regionais de Trânsito de sua região, pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB.

Artigo 4º - O mandato de membros de Juntas de Administrativas de Recurso de Infrações é de dois anos, permitida a recondução por períodos sucessivos.

Artigo 5º - Sempre que houver mais de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a coordenação delas será exercida pelo presidente da primeira, como titular, e pelo presidente da segunda, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

NEIVA APARECIDA DORETTO

Diretor Vice-Presidente

Respondendo pelo Expediente da Presidência

 

 

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